terça-feira, 28 de setembro de 2010

Publicação de Balanços: Grandes Empresas

Projeto obriga grandes Empresas a publicar balanços

Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7553/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga as empresas de grande porte, com ou sem ações na Bolsa, a publicar suas demonstrações financeiras em jornais de grande circulação ou na internet.

A proposta muda a Lei 11.638/07, que, por sua vez, alterou a Lei das S.As. e estendeu às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.

Carlos Bezerra destaca que a Lei 11.638 gerou dúvidas acerca da aplicação da regra que obriga a publicação das demonstrações financeiras. Segundo ele, o projeto garante segurança jurídica ao estabelecer essa obrigatoriedade de modo explícito.

Considera-se de grande porte, para efeito da lei, a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

Globalização

De acordo com o parlamentar, a integração do mercado brasileiro ao contexto econômico mundial, fruto da evolução da renda nacional e da eficiência das empresas, tem exigido a adoção de mecanismos que aproximem as práticas da economia brasileira daquelas utilizadas globalmente.

Um aspecto fundamental, explica, relaciona-se com a necessidade de adoção de princípios contábeis uniformes. Ele afirmou que a Lei 11.638/07 já avançou nesse sentido, mas não é o bastante.

Tramitação

O projeto será analisado, de forma conclusiva [1] pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


[1] Forma conclusiva: Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Fonte: http://analisedebalanco.blogspot.com

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