quarta-feira, 29 de setembro de 2010

TSE mantém Jader Barbalho inelegível por ficha suja

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou em plenário, nesta quarta-feira (29), recursos em que o ex-governador do Pará, Jader Barbalho (PMDB), buscava reverter decisão anterior do próprio colegiado, que havia barrado sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

A inclusão de Barbalho, candidato ao Senado federal em outubro, nas regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa se justifica porque o então parlamentar renunciou ao mandato que tinha como senador em 2001 para evitar a continuidade de um processo de cassação.

Ele era suspeito do desvio de dinheiro da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para custear um criadouro de rãs. A entidade teria repassado R$ 9,6 milhões para arcar com as despesas do ranário, registrado em nome da mulher, Márcia Zahluth. O então senador renunciou à presidência do Senado e a seu mandato para paralisar um processo de cassação.

O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, ao comentar o caso de Barbalho na sessão plenária desta quarta, explicou que a alínea k da Lei da Ficha Limpa, que tem como teor a inelegibilidade por conta de renúncias para evitar cassações, tem base no princípio da "probidade administrativa e moralidade pública".

Voto vencido, o ministro Marco Aurélio afirmou que a mera renúncia a um cargo eletivo não poderia significar que o político tivesse de ser classificado como ímprobo. "Quem renuncia a um mandato não incide em improbidade administrativa. Exerce um direito", disse, contudo, sem conseguir demover os demais ministros.

Fonte: Terra

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